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STF decide nova regra para trabalhador demitido


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (6) que o aviso prévio proporcional também pode ser concedido a trabalhadores demitidos antes de 2011, quando uma lei passou a regulamentar o direito, já previsto na constituição.

Antes, todos que eram dispensados recebiam valor correspondente a 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço na empresa. Pela nova regra, válida desde outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

SAIBA MAIS

Câmara aprova ampliação para até 90 dias de aviso prévio do empregado, a decisão do Supremo estende o benefício a quem o reivindicou antes de 2011, mas somente para aqueles que entraram com ações na própria corte. O Tribunal não sabe informar quantos serão beneficiados. Em regra, quem foi demitido antes da nova Lei, tem até 2 anos para entrar na justiça, por isso não há garantia de que todos consigam.

Em junho 2011, o próprio supremo reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional, mas não havia lei prevendo um cálculo para o pagamento. Após a discussão, a Câmara aprovou em três meses projeto de 1989, oriundo do Senado, que regulamentou o direito.
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