O Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, do TRE-PB, deferiu liminar em ação cautelar movida pelo atual prefeito de Jericó e suspendeu a decisão da Juíza eleitoral da 36ª Zona Eleitoral da Paraíba, Candice Queiroga de Castro Gomes.
O Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, do Tribunal Eleitoral da
Paraíba, deferiu liminar em ação cautelar movida pelo atual prefeito do
município de Jericó, Cláudio de Oliveira Melo, e suspendeu a decisão da
Juíza eleitoral da 36ª Zona Eleitoral da Paraíba, Candice Queiroga de
Castro Gomes.
A juíza da 36ª Zona Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Jericó,
tendo este ingressado com recurso inominado, apontando que houve
equívoco na decisão, vez que a prova testemunhal que ensejou a cassação
do mandato eletivo do prefeito de Jericó tinha era controversa e
duvidosa.
Para o advogado Newton Vita, responsável pelo recurso, “não se pode
cassar mandato eletivo, outorgado pelo povo, alterar a vontade popular,
atingir a democracia plena, com base em prova testemunhal,
controvertida, inconclusa e duvidosa, como se apresentava neste caso
concreto”.
A decisão do Tribunal Eleitoral da Paraíba, proferida pelo Juiz
Rudival Gama do Nascimento, reconheceu o direito apresentado pelo
prefeito de Jericó, tendo já sido comunicada para a 36ª Zona Eleitoral
da Paraíba, informando a suspensão da sentença e a manutenção do
prefeito no cargo.