A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) devolveu com manifestação de parecer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Recurso Especial Eleitoral (RESPE)
impetrado pela defesa jurídica do prefeito de Soledade, Zé Bento (PT) e
da vice - prefeita Fabiana Gouveia (PMDB). A informação é do ex –
prefeito de Soledade e estagiário de direito, Ivanildo Gouveia (PR).
Segundo
Ivanildo, essa movimentação no processo era esperada desde o mês de
agosto deste ano e agora o Recurso Especial deverá voltar ao gabinete da
ministra Laurita Vaz, que terá a responsabilidade de encaminha-lo ao
pleno do TSE para o devido julgamento.
Ivanildo
disse que acredita na devolução dos mandatos de Zé Bento e Fabiana, em
razão da decisão do TRE/PB divergir da interpretação de Lei em diversos
Tribunais Eleitorais do Brasil, bem como, em face de o próprio TSE haver
julgado casos semelhantes recentemente concedendo aos prefeitos o
retorno ao cargo.
Nota:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite da quinta - feira dia 26
de setembro de 2013 decidiu um caso semelhante ao de Soledade, tornando
aquela noite histórica para a cidade de Corinto no estado de Minas
Gerais. A decisão serviu de referência para o município de Soledade em
razão da similaridade do mérito julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
No
caso de Corinto, o TSE ratificou a vontade popular daquele município na
eleição de 2012 e devolveu o mandato ao prefeito e o seu vice, sob
apenas à aplicação de uma multa. O TER de Minas Gerais havia afastado o
prefeito em março passado por haver inaugurado uma creche no período
eleitoral.
O
prefeito, Nilton Ferreira que era acusado pelos seus adversários de
ficha suja e cassado. Agora não é mais considerado cassado e se encontra
novamente como FICHA LIMPA. O TSE aplicou apenas uma multa, e por
maioria de 4 a 2, seguiu a ministra relatora do processo Laurita Vaz,
que já havia negado ao prefeito, uma liminar e um mandato de segurança.
Para
Zé Bento e Fabiana Gouveia que foram afastados pelo TRE/PB em junho
deste ano, após haver recebido decisões favoráveis em 1ª instância e que
agora aguardam a qualquer momento ter o processo posto em pauta no TSE,
obviamente ao assistir a decisão da Corte Eleitoral Superior aumenta as
expectativas, em face da semelhança dos processos.
Veja o encaminhamento à secretaria da PGE.