A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo
consumidor Wilson Batista de Resende contra a Spal, fabricante dos
produtos Coca-Cola no Estado. Ele alegava ter sofrido sequelas de saúde
pela ingestão de refrigerante supostamente contaminado pela presença de
pedaços de rato. A sentença da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª
Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, afirma que a
qualidade e a segurança do processo de fabricação e envasamento tornam
impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo estranho
apresentado pelo consumidor. Adicionalmente, declara que não existe
relação entre as condições físicas e psicológicas de Resende e o consumo
da bebida.
A decisão foi tomada com base em laudos técnicos e médicos, e
nos depoimentos do consumidor e de representantes da empresa.
A
conclusão da Justiça é de que há "fortes indícios de fraude" nas
embalagens. A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São
Paulo (IPT) considerou "a possibilidade de que a tampa original tenha
sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente
fechada com uma tampa nova (...), sem que tenha ocorrido ruptura do
lacre".
A sentença confirma a seriedade e os elevados padrões de
qualidade e segurança dos produtos Coca-Cola no Brasil e no mundo.
Perícia do Instituto de Criminalística do Estado, realizada na fábrica
da empresa, constatou, de acordo com o laudo, que "considerando as
condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas
de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo
estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada". Segundo os
técnicos, a passagem desse corpo estranho "não é compatível com o
sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por
barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha
produtiva".
Outra perícia, conduzida por médicos do Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), entre eles,
especialistas em neurologia e psiquiatria, não encontrou relação entre o
estado de saúde do consumidor e a ingestão do refrigerante, e concluiu
que "ele não apresenta alterações ou sequelas neurológicas relacionadas
ao evento". A perícia atestou ainda que Resende "é portador de
transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma doença,
lesão ou disfunção cerebral".
A sentença pode ser lida na íntegra através do link https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=100&processo.codigo=2SZX4KPVY0000