TRE cassa prefeito e determina a realização de novas eleições

Também foram cassados ex-prefeito do município e ex-presidente da Câmara de Vereadores e aplicadas sanções de inelegibilidade.

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, ontem, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia de Farias (PMDB) e Francisco Antônio da Silva Filho. Como os vencedores do pleito impugnado obtiveram mais de 50% dos votos válidos, será empossado o presidente da Câmara Municipal e realização de novas Eleições em Taperoá, no prazo máximo de 40 dias, a contar da publicação do acórdão. Jurandir adiantou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Além da cassação do mandato, ao prefeito de Taperoá e a Deoclécio Moura, ex-prefeito do município, e ao ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de licença médica do titular – também foram aplicadas as sanções de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de provas.

A decisão da Corte do TRE-PB foi por maioria dos votos, no termo do relator, juiz Breno Wanderley César.

O recurso eleitoral foi interposto por Maria do Socorro Dias Farias (PSB) , segunda colocada nas Eleições 2012 para prefeito de Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por fundamento na prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos ocorridos no período do microprocesso eleitoral.

COMPRA DE VOTOS

Dentre os ilícitos, destacam-se a contratação de 44 servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado; revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e retirada de gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária; distribuição de material de construção com finalidade eleitoral; confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha dos recorridos; dentre outros.

Jornal da Paraíba.

 

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