Prefeitos de Boa Vista e de Pombal foram inocentados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Lenilson Guedes
O Tribunal Regional Eleitoral livrou ontem
dois prefeitos de serem cassados. São eles: Edvan Pereira Leite (Boa
Vista) e Polyanna Dutra (Pombal). Eles foram acusados de nas eleições de
2012 terem praticado abuso de poder econômico, captação ilícita de
sufrágio, conduta vedada e abuso de poder político.
A ação contra o prefeito de Boa Vista foi proposta pelo Partido dos
Trabalhadores. A principal acusação era do uso eleitoreiro do programa
de abastecimento d´água. Para o PT, a conduta praticada pelo gestor
caracteriza compra de votos, abuso de poder e conduta vedada a agente
público. O referido programa teria beneficiado eleitores de Boa Vista
que moravam em outras cidades.
O relator do processo, juiz Sylvio Porto, rejeitou o recurso por
entender que a ação não teve nenhum cunho eleitoral. Segundo ele, o
programa de abastecimento d´água já existia antes mesmo da gestão do
prefeito Edvan Pereira Leite. “O fornecimento de água pela prefeitura
consiste na verdade em um serviço de utilidade pública”, destacou o
relator.
No processo de Pombal, a prefeita Polyanna foi acusada de uso da
máquina administrativa durante a campanha eleitoral de 2012. O alvo
seria a realização de um casamento coletivo no dia 18 de julho, 13 dias
após o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. O evento
reuniu 50 casais em praça pública, além de 600 convidados, afora o fato
de que a prefeita e o candidato a vice-prefeito foram padrinhos dos
casais.
A defesa alegou que o casamento coletivo ocorre desde 2005 e que se
trata de ação governamental, não tendo havido nenhum pedido de voto
durante o evento. O relator do processo, juiz Sylvio Porto, votou contra
a cassação da prefeita, sob o argumento de que não houve conotação
eleitoral. Ele disse que o fato de que a prefeita e o vice foram
escolhidos como padrinhos de todos os casais não pode ser considerado
abuso de poder político, “uma vez que não houve nenhum efeito
promocional das duas candidaturas durante a realização do evento”.