Apenas no período de dezembro de 2013 até agora, essa já é a terceira
petição impetrada pelo Ministério Público da Paraíba devido ao
descumprimento dessa decisão judicial.
Desta vez, o medicamento que não está sendo fornecido na rede pública
de saúde é o Mabthera (Rituximabe). Na petição, a promotoria requer a
aplicação de multa prevista na decisão liminar, no valor de 400 UFIRs
(Unidade de Referência Fiscal) e a execução do sequestro no valor
correspondente ao cumprimento da medida, se necessário, ao cumprimento
da decisão.
Outras duas petições foram impetradas pela promotoria, devido ao
descumprimento da decisão da Justiça. Uma delas data de dezembro e diz
respeito ao não fornecimento a paciente oncológico do SUS do medicamento
Aromasin 25 mg; a outra data de janeiro e versa sobre o não
fornecimento do medicamento Votrient a um paciente idoso que tem câncer
no rim.
Segundo a promotora de Justiça da Saúde da Capital, Maria das Graças
Azevedo, que impetrou as duas últimas petições devido ao descumprimento
da decisão judicial, “a despeito de já obtida a sentença definitiva, os
entes (Estado e Município) se furtam ao cumprimento da determinação
judicial, como demonstram as declarações prestadas por usuários do SUS,
sob a alegação de não terem em estoque e não haver previsão para a
dispensação dos medicamentos”.
Histórico
Histórico
Desde 2010, o Ministério Público da Paraíba tem ajuizado ações civis públicas contra o Estado e o Município de João Pessoa para obrigá-los a fornecer, de forma solidária, medicamentos a pacientes com câncer. A ação ajuizada há quatro anos pelo então promotor de Justiça da Saúde, Arlan Costa, teve sua liminar deferida em 2011 pelo juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcos Coelho de Sales.
Em 2013, o promotor de Justiça da Saúde de João Pessoa Flávio Wanderley
ajuizou outra ação civil pública contra o Estado e o Município sobre a
matéria. Desta vez, a ação requeria que Estado e Município fossem
obrigados a fornecer aos pacientes oncológicos 12 medicamentos de alto
custo usados no tratamento da doença: Arimitex (Anastrozol) 1mg;
Megestat 160 mg; Avastin (Bevacizumabe) 100mg; Zytiga 250mg; Jevtana
(Cabazitaxel); Topiramato; Clobazan; Bifosfonato (Ácido Zoledrônico)
4mg; Aromasin 25mg; Nexavar 200mg; Votrient (Pazopanibe) 400mg e Cimaher
(Nimotuzumabe).
As duas ações tiveram as liminares deferidas pela Justiça.
As duas ações tiveram as liminares deferidas pela Justiça.
Fonte: Paraíba Online com Ascom