Os municípios de Lastro, Vieirópolis e Sousa firmaram Termo de
Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado da Paraíba se
comprometendo a, no prazo de 60 dias, providenciar medidas necessárias
para Aperfeiçoamento do Portal de Transparência das prefeituras, a fim
de que atendam integralmente a Lei de Acesso à Informação.
De
acordo com o promotor Leonardo Quintans Coutinho, o Fórum Paraibano de
Combate à Corrupção (FOCCO), em parceria com o Tribunal de Contas do
Estado, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o
Ministério Público do Estado, realizou o Relatório Diagnóstico de
Transparência Pública de todos os municípios paraibanos, divulgado no
dia 09 de dezembro de 2013, onde foi constatado que os "Portais da
Transparência" dos municípios de Sousa, Vieirópolis e Lastro não vêm
atendendo, devidamente, às exigências fixadas pela Lei de Transparência,
no tocante à observância dos princípios da publicidade e transparência
na veiculação das informações obrigatórias.
Segundo o Termo de
Ajustamento, os portais da transparência deverão conter a execução
orçamentária e financeira, dados acerca do processo licitatório, que
disponibilize, na íntegra, os editais e resultados, informações acerca
de todos os participantes e valores por propostos; além de dados, e
série histórica e frequência de atualização, em tempo real.
Além
disso, o portais deverão ter ferramenta de pesquisa de conteúdo, que
permita o acesso rápido e objetivo às informações presentes no site;
campo de respostas as perguntas mais frequentes da sociedade; Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do poder público, em
local com condições apropriadas, além da alternativa de envio de
pedidos de forma eletrônica para o SIC; e "Fale Conosco", que permita ao
interessado comunicar-se, via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a
entidade.
O não cumprimento do Termo de Justamento de Conduta
sujeitará os agentes políticos que representam os municípios ao
pagamento solidário de multa diária, no valor correspondente a R$ 1 mil.
A multa deverá ser paga no prazo de 10 dias, contados da data da
ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, ao final do
qual serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo da
correção monetária.
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