Ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo, foi inocentado da acusação de uso de dinheiro público na campanha de 2008
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acatou, na noite de
terça-feira, o agravo regimental impetrado pelo ex-candidato a prefeito
de Campina Grande, Rômulo Gouveia (PSD), à época no PSDB, contra a
decisão monocrática da ministra Laurita Vaz que negou provimento ao
recurso que pedia a cassação do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo,
alegando uso de dinheiro público na campanha de 2008.
No dia 12 de abril de 2010, o juiz Francisco Antunes, então titular
16ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos de Veneziano e de José Luiz
Júnior, ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -
a Aije do Cheque da Saúde - segundo a qual R$ 50 mil da Prefeitura
Municipal, através da Secretaria de Saúde, teriam sido pagos à empresa
Maranata, foram depositados na conta de campanha à reeleição do
peemedebista, por meio de 12 auxiliares do prefeito. Veneziano recorreu
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
A Corte estadual anulou, no dia 13 de dezembro de 2011, a decisão do
juiz e manteve o então prefeito no cargo. Por sua vez, Rômulo Gouveia
interpôs um recurso junto ao TSE, em Brasília, contra a sentença do
TRE-PB e pedindo a cassação de Veneziano.
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz assinalou que o TRE da
Paraíba, ao dar provimento a recurso eleitoral interposto por Veneziano,
“afastou a incidência do artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 por concluir
não haver sido configurado, no caso, a captação ilícita de recursos”. A
magistrada também considerou que o feito versa sobre as eleições
ocorridas em 2008, logo “o recurso especial está prejudicado por perda
de objeto, diante do término do mandato”.
O advogado Raoni Vita, que fez parte da equipe que fez a defesa do
ex-prefeito de Campina Grande, comemorou a decisão do TSE. “Restou
comprovado, portanto, que não houve doação de dinheiro público para a
campanha de Veneziano”, afirmou Raoni Vita.
O advogado José Mariz, que defendeu Rômulo, disse que a decisão do
TSE não entra no mérito, logo não se pode dizer que Veneziano foi
inocente. Ele adiantou que, em Brasília, a defesa de Rômulo passará a
ser feita pela advogada Gabriela Rollemberg, que ainda não decidiu se
entrará com embargos em relação à decisão do TSE.
CAMPANHA DE 2008 TEVE CINCO AIJES
Durante a campanha de 2008, o então juiz da 16ª Zona, Francisco
Antunes, julgou cinco Aijes. Quanto às Aijes, ele determinou o
arquivamento de quatro, sendo duas impetradas pelo Ministério Público:
Aijes da Maranata e Bolsa Família.
Duas foram movidas pela coligação 'Por Amor a Campina', liderada por Rômulo: Trevo dos V e do Votinho de Ouro.
Apenas a Aije do Cheque foi julgada procedente, embora o TRE tenha
derrubado em seguida a decisão e esta mantida pelo TSE. O juiz Francisco
Antunes, na sentença, afirmou que “os depósitos em questão foram
realizados na conta 53.927-9, agência Banco do Brasil nº 3331-6, da
campanha do candidato Veneziano, após ter percorrido o seguinte caminho:
o numerário saiu dos cofres da edilidade municipal, através do cheque
nº 850730, conta 11.743-9 titularidade 'PMCG Recursos Próprios' nominal
à Construtora Maranata Ltda.; no Banco do Brasil o cheque endossado
pelo representante da Maranata, Paulo Roberto e em seguida sacado no
atendimento (caixa) e depositado na conta do candidato já referido,
sendo utilizado nos depósitos o CPF de 12 pessoas ligadas ao prefeito
municipal”.