STF decide que benefício da Previdência deve ser pedido no INSS

Para conseguir benefícios, trabalhador primeiro deve entrar com pedido no INSS. Se for negado ou demorar, aí sim caminho poderá ser a Justiça.


O Supremo Tribunal Federal decidiu que os trabalhadores não podem mais entrar diretamente com ação na Justiça para pedir benefício da Previdência.
Agora, para conseguir um benefício como a aposentadoria, o trabalhador primeiro vai ter que entrar com o pedido no INSS. Se for negado ou a resposta demorar mais de 45 dias, prazo dado pela lei, aí sim o caminho poderá ser a Justiça.
“Muitas vezes ou por desinformação ou por má orientação, o segurado ia brigar na Justiça durante muitos meses, quando não anos, por um benefício que era possível obter diretamente no INSS”, afirma o ministro Luís Roberto Barroso, relator.
Segundo a Previdência, hoje o prazo médio para a concessão de benefícios é de 33 dias.
A decisão foi tomada no caso de uma trabalhadora rural que entrou na Justiça com um pedido de aposentadoria por invalidez sem procurar o INSS. Mais de oito mil processos semelhantes estão nos tribunais e o Supremo ainda vai decidir, na semana que vem, se eles serão julgados ou arquivados.
A Confederação Brasileira de Aposentados diz que alguns trabalhadores, principalmente rurais, procuram o advogado porque é difícil ir a uma agência da Previdência.
“Onde eu moro mesmo não existe nem agência do INSS. A pessoa tem que ligar para o 135, e aí vão marcar um dia para a pessoa ir lá levar toda a documentação”, explica Moacir Meirelies de Oliveira, Cobap.
O procurador que representou o INSS diz que a decisão não prejudica os trabalhadores.
“No caso da decisão do INSS não lhe satisfazer, aí sim eles vão poder se socorrer do poder judiciário”, aponta Marcelo de Siqueira Freitas, procurador federal.

JN
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