O pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu rejeitar o pedido de impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PT e, por conseguinte, a coligação com o PSB, proposto pelo PMDB da Paraíba. A votação foi apertada e necessitou do voto de minerva do presidente do Tribunal, desembargador Saulo Henriques Benevides, que só vota quando há empate na votação. O placar final foi 4 a 3 pelo deferimento do Drap do PT.
O relator do processo, desembargador João Alves, entendeu que o PMDB, seus candidatos e a coligação ‘A Renovação da Verdade’, encabeçada pelo senador Vital do Regô, não teriam legitimidade para impugnação requerida, por isso votou pelo deferimento do DRAP do PT coligado na majoritária com o PSB, que tem o governador Ricardo Coutinho candidato a reeleição.
O relator ainda considerou, no mérito, que o PT nacional não cumpriu as formalidades exigidas em seu estatuto. Para ele, o partido não garantiu direito de defesa à legenda paraibana e publicou apenas um ato monocrático, assinado pelo presidente Rui Falcão, que não legitima a nulidade da convenção. O seu voto foi acompanhado pelos juízes Eduardo Carvalho e Eduardo José de Carvalho Soares e pelo desembargador.
No julgamento, o juiz Tércio Chaves divergiu do voto do relator. Disse que embora considere os candidatos e o PMDB sem legitimidade, entende que a coligação 'Renovação de Verdade' tem essa legitimidade. O juízes Breno Wanderley e Rudival Gama seguiram o voto divergente.
Voto de minerva
Após o voto dos juízes o placar ficou 3 a 3, tendo o dever o presidente dar o voto decisivo. Ele acompanhou o relator não reconhecendo o pedido de impugnação e deferindo o DRAP do PT.
“Ato A agremiação nacional pode interferir na instância estadual desde que existe o devido processo legal, mas não houve. Foi uma decisão de cima para baixo. Só tem um ato unilateral do presidente do partido Ruy Falcão. O que houve foi um ato nitidamente de autoridade de cima para baixa, sem dar ampla defesa ao partido na Paraíba”, entendeu o presidente.
COM PORTAL CORREIO
