A Justiça de São Paulo proibiu,
por meio de liminar, que a Polícia Militar utilize balas de borracha em
manifestações nas ruas. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da
10ª Vara da Fazenda Pública da capital, que atendeu a pedido da Defensoria
Pública de São Paulo.
Na
decisão provisória, o juiz obriga os policiais militares a usarem identificação
visível com o seu nome e posto, e libera que as manifestações sejam filmadas
pela corporação. Ele entende que “sprays de pimenta e gases podem, eventualmente,
ser utilizados, mas em casos extremos”.
Segundo
o juiz, dispersar uma manifestação só deve ocorrer em casos graves, “em que as
circunstâncias demonstrem inequivocamente que a ordem pública esteja a sofrer
forte abalo”. O conjunto de medidas, acrescentou o juiz, pretende “garantir o
legítimo exercício do direito fundamental de reunião [manifestação]”.
Em sua
decisão, o juiz diz que a Polícia Militar não soube agir durante os protestos
no ano passado. “Era mesmo de se esperar que a Polícia Militar do Estado de São
Paulo não soubesse agir diante dessas reuniões populares, porque o fenômeno
sociojurídico era, entre nós, novo”. disse.
Após a
publicação da decisão, a Polícia Militar terá o prazo de 30 dias para informar,
publicamente, um plano de ação em protestos, sob pena de multa de R$ 100 mil
por dia.
Por meio
de nota, a Polícia Militar informou que vai recorrer da decisão. “A Polícia
Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões
reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será
enfrentada por recurso próprio”, informou o órgão.