Na manhã desta quarta-feira (3), horas após o senhor Marcone Medeiros ter perdido o mandato de prefeito de São João do Cariri, e assumido o vice-prefeito, agora prefeito Cosme de Farias, os advogados do ex-prefeito entrou com uma medida liminar para suspender o decreto legislativo que extriguiu o mandato de Marcone.
A investida trata-se de um mandato de segurança impetrado pelo ex-prefeito Marcone Medeiros em face do presidente da Câmara de Vereadores de São João do Cariri, alegando haver ilegalidade no decreto legislativo que extriguiu o mandato de Marcone Medeiros, como prefeito daquela cidade.
Na decisão do Juiz de Direito Dr. Brâncio Barreto Suassuna foi indeferido o pedido de medida liminar justificando que não houve irregularidade no ato realizado na noite desta terça-feira (2), na Câmara de Vereadores de S. J. Cariri.
Dr. Brâncio decidiu que para haver “concessão de medida liminar é necessária a comprovação de dois requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora”, esclareceu em seu indeferimento. Neste caso especifico do prefeito, o perigo na demora na prestação juridiscional se comprova, vez que a perda do cargo pode gerar danos ao impetrante. Contudo, o fumus boni juris não encontra-se evidenciado na defesa do ex-prefeito.
A não comprovação da Fumus boni iuris (fumaça do bom direito) significa que não há indícios de que o ex-prefeito tem direito ao que está pedindo. Em outras palavras, o magistrado não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que alega.
Confira abaixo a certidão emitida pela Justiça Federal onde mostra que o processo que condenou Marcone Medeiros foi transitado em julgado.
Por fim, o juiz diz que havendo o transito em julgado da decisão em desfavor de Marcone Medeiros, o decreto legislativo que extinguiu o mandato do ex-prefeito apresenta-se legal.
Veja o Decreto Legislativo da Câmara Municipal de S. João do Cariri:
CARIRI EM AÇÃO


