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Nesse domingo dia (22) nosso portal traz mais uma reportagem especial sobre a movimentação que algumas câmaras municipais estão fazendo com relação a cobrança da CIP - Contribuição Para Iluminação Pública-.
Nesse domingo dia (22) nosso portal traz mais uma reportagem especial sobre a movimentação que algumas câmaras municipais estão fazendo com relação a cobrança da CIP - Contribuição Para Iluminação Pública-.
Pelos menos três cidades estão debatendo a questão, Assunção, onde o vereador Márcio Oliveira já disse que vai apresentar um projeto com o objetivo de retirar da população a cobrança dessa contribuição, passando-a para a prefeitura. Em juazeirinho o projeto já alcançou aprovação numa iniciativa do vereador Cícero do ônibus e Taperoá, onde o vereador Antônio Vicente já apresentou projeto no mesmo sentido e está sendo apreciado pelas comissões do parlamento.
Para ajudar a esclarecer esse tema polêmico e que mobiliza a população, sobre tudo os que estão interessados em deixar de pagar esse tributo, nossa reportagem conversou com o advogado Anésio Medeiros.
Ele disse que esse tipo de matéria é de competência exclusiva e privativa do poder executivo porque a mesma altera as despesas correntes dos municípios.
Doutor Anésio afirmou que transferir a cobrança da CIP - Contribuição para Iluminação Pública - do povo para o poder público, significa alterar despesas do orçamento das prefeituras, demanda que o vereador está proibido por Lei de fazer.
O advogado explicou que através da Emenda 39, a Constituição foi alterada passando a legislação desse tipo de contribuição para estados e municípios, e desde então a população começou a pagar essa conta.
Anésio Medeiros relatou ainda que acha imoral a cobrança da CIP para a população, mas enfatizou que é legal e prevista pela Constituição do Brasil.
Ele acrescentou que um parlamentar mirim (vereador) pode até ter a boa intenção mas não tem competência para legislar esse tipo de matéria, mas alertou que muitas vezes o lado político e que acaba prevalecendo.
Fonte: Lázaro Farias
Doutor Anésio afirmou que transferir a cobrança da CIP - Contribuição para Iluminação Pública - do povo para o poder público, significa alterar despesas do orçamento das prefeituras, demanda que o vereador está proibido por Lei de fazer.
O advogado explicou que através da Emenda 39, a Constituição foi alterada passando a legislação desse tipo de contribuição para estados e municípios, e desde então a população começou a pagar essa conta.
Anésio Medeiros relatou ainda que acha imoral a cobrança da CIP para a população, mas enfatizou que é legal e prevista pela Constituição do Brasil.
Ele acrescentou que um parlamentar mirim (vereador) pode até ter a boa intenção mas não tem competência para legislar esse tipo de matéria, mas alertou que muitas vezes o lado político e que acaba prevalecendo.
Fonte: Lázaro Farias
