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TJ mantém condenação de 22 anos a madrasta por cárcere privado e estupro de criança

Conforme denúncia, além de sofrer abusos, a vítima era exposta a castigos e trancafiada em quarto, ficando, ainda, privada de satisfazer necessidades fisiológicas...

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta terça-feira (24), a sentença de 22 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, à madrasta acusada de cárcere privado, estupro de vulnerável e maus tratos a criança de 10 anos de idade. O relator do recurso foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Conforme denúncia, Maria das Mercês Justino da Silva (madrasta) vinha praticando abusos sexuais à vítima. Esta era constantemente exposta a castigos e trancafiada em quarto mediante uso de correntes e pregos, ficando, ainda, privada de satisfazer necessidades fisiológicas.

A criança também era levada para um quarto escuro, onde assistia a filmes eróticos. No local, a madrasta abusava da vítima.

Ao recorrer da sentença, Maria das Mercês assegurou que a denúncia não demonstrou a sua participação nos crimes, além de não haver indícios de autoria e materialidade.

Ao manter a condenação do Juízo de Primeiro Grau, o relator ressaltou que não há como dar provimento ao recurso, “visto que o conjunto probatório é seguro, harmonioso e suficiente a consubstanciar a tipicidade das condutas, a materialidade e a autoria delitivas.

“Ademais, as testemunhas de acusação são uníssonas ao afirmarem que, no dia em que a criança foi ouvida por elas, apresentava hematomas nos braços e nas pernas, informando, a vítima, que os machucados tinham sido praticados pela ré, com uma escova”, disse o magistrado.


Ainda de acordo o relator, a madrasta confessou ter batido na criança no dia em que os fatos vieram à tona e que tinha hábito de lhe impor castigos.

Fonte: Portal Correio 
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