Ex-gestores do Conde têm contas reprovadas e podem ter que devolver mais de R$ 377 mil

Segundo o TCE, teria havido, nas três obras, um excesso de pagamento no valor de R$ 31.735,59 por serviços não realizados e a não apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da Obra relativo à Construção do PSF Nossa Senhora das Neves I...


O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do Município do Conde, na Grande João Pessoa, com imputação de débitos aos ex-gestores Aluísio Vinagre Régis (R$ 293.762,59) e Quintino Régis de Brito Neto (R$ 83.266,07).

O ex-prefeito Aluísio teria respondido por despesas não documentalmente comprovadas com combustíveis, assessoria jurídica, Caixa Econômica e Previdência. Já Quintino, não teria comprovado gastos com serviços jurídicos e combustíveis.

Além disso, durante inspeção de obras referentes ao ano 2008, os auditores teriam achado irregularidades na ampliação da Escola Deputado José Mariz, na construção do PSF N.S. das Neves I e na ampliação da Escola de Paripe (Escola Benedito R. da Paixão).

Ainda segundo o TCE, teria havido, nas três obras, um excesso de pagamento no valor de R$ 31.735,59 por serviços não realizados e a não apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da Obra relativo à Construção do PSF Nossa Senhora das Neves I. 

A Diretoria de Auditoria de Fiscalização (DIAFI), concluiu que na inspeção de obras, do exercício de 2008, foram encontradas irregularidades das despesas com algumas obras e regularidades de outras, além de não cumprimento de Acórdão, fazendo-se necessária, portanto, imputação de débito, aplicação de multa. 

A relatoria foi assinada pelo Presidente e Conselheiro do TCE/PB, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.

Portal Correio procurou os dois citados, mas eles não foram encontrados para comentar o assunto.


Fonte: Portal Correio 
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