Termina na quinta-feira o prazo para os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício de 2014. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais. Até a última sexta-feira, apenas quatro partidos (PRB, PSC, PRP e PPL) haviam entregue as prestações de contas no TSE.
A apresentação da prestação de contas deve seguir as Orientações Técnicas da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE.
Os procedimentos devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Fonte: Lázaro/Portal Correio