Caberá à Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição. Este ano a Justiça vai atualizar monetariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir, os valores sobre os quais incidirão os percentuais de limites de gastos previstos. Nos municípios de até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
jp