A Comissão de Defesa do
Consumidor (CDC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2849/15, do deputado federal
Rômulo Gouveia (PB). No texto, o parlamentar sugere que empresários informem o
histórico de preços, dos últimos 30 dias, de produtos e serviços divulgados
como promoções, tanto em vitrines quanto no ambiente virtual. “O objetivo é
munir o consumidor de informações para que possa averiguar a veracidade das
promoções”, justificou o parlamentar.
“Infelizmente, temos presenciado
com bastante frequência, em diversos estabelecimentos, inúmeras falsas
liquidações, campanhas enganosas que, apesar da divulgação maciça, ou trazem
descontos irrisórios ou apresentam descontos maquiados”, explicou Gouveia.
O Projeto acrescenta parágrafo ao
art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (que trata dos elementos
compulsórios na oferta de produtos e serviços) para obrigar os fornecedores a divulgar, nas promoções, o
histórico de preços nos últimos 30 dias, tanto no ambiente físico quanto no
virtual. Essa ferramenta permitirá que o consumidor, sem grandes dificuldades,
monitore a veracidade da promoção.
“Somente comparando todos os
dados relevantes, tanto do produto, quanto do serviço, é que o consumidor
poderá exercer de forma livre e consciente o ato de consumo”, concluiu o
deputado.
A proposta segue para apreciação
conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da
Câmara dos deputados.
