O TJPB determinou que seja oficializado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto no FPM e transfira os valores para conta do Regime Especial de Precatórios, que é gerida, no Estado, pelo Tribunal de Justiça. Dentre os 15 municípios, o maior montante é o de Mamanguape, de R$ 368.174,29, seguindo de Patos (R$ 155.471,13), Lastro (R$ 141.175,19) e Juazeirinho (R$ 128.985,11). O menor valor é de Brejo dos Santos, que deve R$ 901,26.
Nos casos de alto valor, o desembargador-presidente determinou a retenção em até 10 vezes mensais, enquanto os menores valores, em duas vezes.
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Informações: Portal Correio