O Ministério Público recorreu da decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
da Paraíba em uma ação por danos morais coletivos por conta do envolvimento
sexual de um padre com adolescentes na cidade de Jacaraú, Litoral do Estado.
O procurador Herbert Douglas Targino ingressou com um recurso especial junto
à Presidência do TJPB, para que o caso seja reexaminado.
A decisão da 1ª Câmara Cível inocentou a Arquidiocese por 3 votos a 2. Caso
o recurso não seja aceito, o Ministério Público deverá recorrer ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ). “Não recebendo, o Ministério Público agrava
para o STJ”, comentou Targino.
Na decisão da 1ª Câmara Cível os desembargadores observam que a existência
de Tratado Internacional celebrado entre o Brasil e o Vaticano, no qual consta
que o sacerdote não é empregado da Igreja, afasta o vínculo de
responsabilidade objetiva da instituição pelos atos supostamente praticados
pelos sacerdotes. Eles salientam também que “a conduta de um sacerdote de
manter relações libidinosas com adolescente maiores de 14 e menores de
18 anos, não constitui tipicidade, logo inexistindo reprovação penal”.
Denúncia
De acordo com a denúncia, o padre Adriano José da Silva, já falecido, teria
abusado de pelo menos 20 jovens. As acusações vieram à tona em 2013,
O padre morreu em 2017.