MPPB recorre de decisão que inocentou Arquidiocese por caso de pedofilia com mais de 20 jovens

O Ministério Público recorreu da decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de 
da Paraíba em uma ação por danos morais coletivos por conta do envolvimento 
sexual de um padre com adolescentes na cidade de Jacaraú, Litoral do Estado. 
O procurador Herbert Douglas Targino ingressou com um recurso especial junto 
à Presidência do TJPB, para que o caso seja reexaminado.
A decisão da 1ª Câmara Cível inocentou a Arquidiocese por 3 votos a 2. Caso 
o recurso não seja aceito, o Ministério Público deverá recorrer ao Superior 
Tribunal de Justiça (STJ). “Não recebendo, o Ministério Público agrava 
para o STJ”, comentou Targino.
Na decisão da 1ª Câmara Cível os desembargadores observam que a existência 
de Tratado Internacional celebrado entre o Brasil e o Vaticano, no qual consta 
que o sacerdote não é empregado da Igreja, afasta o vínculo de 
responsabilidade objetiva da instituição pelos atos supostamente praticados 
pelos sacerdotes. Eles salientam também que “a conduta de um sacerdote de 
manter relações libidinosas com adolescente maiores de 14 e menores de 
18 anos, não constitui tipicidade, logo inexistindo reprovação penal”.

Denúncia

De acordo com a denúncia, o padre Adriano José da Silva, já falecido, teria 
abusado de pelo menos 20 jovens. As acusações vieram à tona em 2013, 
O padre morreu em 2017.
A ação movida pelo MP pede a aplicação de multa de R$ 300 mil contra 
a instituição religiosa, por causa de denúncias contra o padre.

Créditos: G1 Paraíba

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