O governador da Paraíba,
João Azevêdo, decretou situação de emergência, pelo período de 180 dias, em 177
municípios afetados pela estiagem. A publicação pode ser conferida na íntegra,
bem como a lista completa das cidades envolvidas, na edição
desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado, a partir da página 6.
De
acordo com o decreto, esta situação de anormalidade é válida apenas para as
áreas dos municípios comprovadamente afetados pela seca, conforme prova
documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo
croqui das áreas afetadas.
Para
emitir o decreto, o governador considerou que persiste a escassez de água nos
municípios, causando danos à subsistência e à saúde da população; que a
estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às
atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e
pecuária dos municípios afetados; que a escassez pluviométrica prejudicou a
recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação
do Poder Público Estadual; que há a necessidade de prover a subsistência da
população afetada pelo fenômeno da estiagem; que é da alçada dos poderes
públicos buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural; e
que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem
estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.
Com
a publicação no Diário Oficial, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a
abrir crédito extraordinário para fazer face à situação existente; fica
autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao
desastre natural vivido no Estado; e ficam dispensados de licitações os
contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de
resposta, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de
obras relacionadas com a reabilitação do cenário, desde que possam ser
concluídas no prazo estipulado em lei.
O
decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fonte: Portal Correio