Lei permite cancelar contrato em caso de perda de emprego

Usuários de serviços de telefonia móvel ou fixa agora podem cancelar contrato com as concessionárias antes do período de carência firmado em contrato. A medida vale em casos de perda de vínculo empregatício pelo cliente, conforme lei publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Estado.
A proposição é do deputado estadual Adriano Galdino. Com a lei, os clientes não poderão mais ser multados pelo cancelamento de contrato. ” A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará as concessionárias de serviço de telefonia móvel e fixa às sanções estabelecidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor”, impõe o texto.
Portal Correio
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