O Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de interrupção de
gravidez de um feto com 'Síndrome de Edwards' - Trissomia do cromossomo 18, na
comarca de João Pessoa, nesta segunda-feira (14).
A gestante, de 41 anos, possui entre 24 e 25 semanas de gravidez e
entrou com o pedido da interrupção por, de acordo com o laudo médico nos autos,
a síndrome genética causar óbito fetal intrauterino em 80% dos casos e os 20%
restante após o parto, sendo a maioria imediatamente após o parto.
Em 1º Grau, o representante do Ministério Público opinou pela aprovação
do pedido. Já no 2º Grau, o procurador Francisco Sagres Macedo Vieira
apresentou parecer pelo desprovimento.
Ao votar, o relator do caso, juiz Tércio Chaves de Moura declarou: “É um
caso com previsão legal, com base no artigo 128, §1º. Sou contra a qualquer
tipo de aborto, exceto nos casos do aberto terapêutico. Sou sempre a favor da
vida e me atenho a um laudo médico. Ao procurar tutela da Justiça, essa senhora
demonstra ser muito honesta, já que 90% dos abortos são praticados de forma
clandestina”.
O presidente da Câmara Criminal, desembargador Ricardo Vital, reforçou
que o caso não se enquadra no que é permitido pela Constituição Federal, que
não pune o aborto praticado por médico caso não haja outro meio de salvar a
gestante ou se a gravidez for resultado de uma violência sexual.
Síndrome de Edwards
Síndrome de Edwards - trissomia do cromossomo 18 - é decorrente de uma
anomalia genética causada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 18
e, em parte dos casos, ocorre a malformação das células durante o
desenvolvimento do feto.
Não há tratamento para a síndrome, mas os bebês que nascem com a
anomalia recebem cuidados especiais.
Fonte: G1 Paraíba