Na manhã desta
terça-feira (29), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro, que
condenou, com base na decisão do Conselho de Sentença os acusados Edílson de
Freitas Lima e Enilson Mácio Freitas Frazão a penas acima de 30 anos pelo crime
de homicídio duplamente qualificado. Com a decisão, por unanimidade e em
harmonia com o parecer ministerial, o Órgão Fracionário negou provimento ao
apelo. O relator do processo n º 0000974-14.2014.815.0241 foi o desembargador
Joás de Brito Pereira Filho.
Conforme os autos, foi
aplicada uma pena de 32 anos, a Edilson de Freitas, e 30 anos de reclusão, a
Enilson Mácio, a ser cumprida em regime, inicialmente, fechado. Os apelantes
foram condenados, em razão do cometimento de dois homicídios qualificados por
motivo torpe e utilização de recursos que impossibilitou a defesa das vítimas
(artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal).
A defesa alegou, nas razões
recursais, que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos
autos, bem como requereu a realização de um novo julgamento. Por fim, em
caráter subsidiário, caso fosse mantida a condenação, pleiteou a diminuição da
pena para o mínimo legal.
O desembargador Joás de Brito
ressaltou, ao desprover o apelo, que a decisão do Conselho de Sentença está
respaldada pelas provas dos autos. “Na verdade, há elementos que apontam os
réus como autores de ambos os homicídios, de maneira que não há como afirmar que
o Conselho de Sentença se manifestou em total contradição com a prova apurada”,
disse.
O relator observou que a
Constituição Federal garante ao Júri a soberania de seus veredictos, de modo
que, a cassação de sua decisão pelo Tribunal somente é permitida quando a
decisão estiver manifestamente contrária à prova dos autos e não apenas quando
os jurados optarem por uma dentre as várias correntes de interpretação de
provas possíveis.
Caso – De acordo com os autos, Enílson Mácio
confessou ter praticado o crime, na companhia do seu tio Edílson de Freitas. O
fato ocorrera às 5h30, quando as vítimas pararam na porteira (local do crime),
e que quando uma das vítimas foi abrir a porteira, Enílson Mácio efetuou
três disparos de espingarda. Enquanto seu tio teria atirado contra a segunda
vítima.
Desta decisão cabe recurso.
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