O Superior Tribunal de Justiça arquivou em definitivo uma ação penal contra o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, que corria no Tribunal de Justiça da Paraíba e que o acusava do crime de denunciação caluniosa contra o desembargador paraibano José Ricardo Porto. A decisão monocrática foi do ministro Jorge Mussi e o arquivamento eletrônico foi confirmado na última terça-feira (12).
Depois da decisão, Douglas Lucena disse que recebia a notícia com serenidade, destacando que estava certo de que a verdade prevaleceria no fim de tudo.
A ação era movida pelo desembargador contra o prefeito porque esse tinha dito em juízo que José Ricardo Porto teria tentado pressionar ou influenciar o juiz da Comarca de Bananeiras e a promotora de justiça da mesma unidade com a finalidade de cassar o mandato do gestor, através de uma ação que tramitou no âmbito da Justiça Eleitoral. Um crime que tecnicamente é chamado de "adovacia administrativa", e que o desembargador nega.
O ministro do STJ, no entanto, disse que a denúncia feita inicialmente pelo prefeito de Bananeiras contra o desembargador foi arquivada tanto pelo TJ da Paraíba quanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por isso não havia tecnicamente uma denúncia. Logo, não estaria configurada a denunciação caluniosa.
Douglas Lucena se livra assim de uma ação penal cuja pena previa, inclusive, a possibilidade de prisão, visto que corria na esfera criminal. Mas ainda existe uma segunda ação, na esfera cível, que o prefeito foi condenado em primeira instância e da qual ele está recorrendo.
Neste outro processo, por danos morais, ele foi condenado a pagar idenização de R$ 50 mil, a partir de decisão do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital.
G1 Paraíba