O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior condenou a ex-prefeita do Município de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, à suspensão dos direitos políticos por seis anos; ressarcimento do dano, no valor de R$ 237.454,76 em favor do município, e multa civil no mesmo valor. A ex-gestora foi acusada de ter deixado de concluir o pagamento da execução de um convênio firmado pelo Município de Pedras de Fogo com a Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), o que ensejou a inscrição do município no cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), bem como a imputação do débito de R$ 237.454,76.
Conforme os autos, o convênio tinha por objeto o fomento para aquisição de material e construção de 168 unidades habitacionais, no valor total de R$ 252.504,00, tendo sido comprovada a execução de 30,95% do valor contratado, equivalente a R$ 78.156,00, restando, assim, um saldo remanescente a ser devolvido ao órgão estadual concedente no valor atualizado. “Entendo que há prova material suficiente da caracterização de ato de improbidade administrativa que resulta em prejuízo ao erário, porquanto o convênio não teve suas contas prestadas e, mesmo havendo a liberação da verba, não foi executada a integralidade do objeto, restando indemonstrada a destinação de R$ 174.348,00, o qual, atualizado e corrigido, chega à soma de R$ 237.454,76”, informou o magistrado na decisão.
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