‘Calendário eleitoral’ começa a valer no dia 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Veja abaixo as principais datas do calendário:

Data Evento

1 janeiro

Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média

5 março
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

1 abril
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

4 abril
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

7 abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos;

16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

4 julho
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.

20 julho
Início das convenções partidárias

15 agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

4 outubro
Dia do primeiro turno

25 de outubro
Dia do segundo turno

18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
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