Uma lei publicada nesta terça-feira
(24) obriga que estabelecimentos de saúde da rede pública e privada da Paraíba
devem notificar os casos de atendimento de vítimas de acidente de trânsito que
apresentem indícios de embriaguez por parte dos condutores dos veículos
envolvidos. A publicação foi feita no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta terça.
A obrigatoriedade faz parte do programa de redução de
índice de acidente e mortes no trânsito e foi proposta pelo deputado Lindolfo
Pires (Podemos).
De acordo com a lei, a notificação deve atestar o nível
de alteração da capacidade psicomotora dos condutores. Além disso, o
profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e
assistência devem fazer a notificação ao órgão competente, para a adoção de
providências destinadas ao registro. O prazo para notificação é de 72 horas, a
contar do momento do atendimento.
A informação contida no cadastro deverá ser encaminhada para o órgão estadual
responsável pelo Programa Operação Lei Seca, para garantir o registro e
acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito ocorridas devido a
ingestão de álcool.