
Na região do Cariri, os municípios de Livramento e Sumé foram contemplados com os novos equipamentos que darão mais qualidade no atendimento móvel de urgência das duas cidades.
Os serviços de saúde de urgência e emergência melhoram as condições de socorro imediato nas localidades beneficiadas. A entrega das novas ambulâncias vai beneficiar 329 novos municípios, em 19 estados brasileiros. Ao todo, são 223 unidades distribuídas na região Sudeste, 111 para o Nordeste, 62 na região Sul, 43 para o Norte e 19 na região Centro-Oeste. Com isso, o Ministério da Saúde finaliza a renovação de 100% da frota com mais de 5 anos de uso, até 2020.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, explica que o Ministério da Saúde já entregou toda a renovação de frota de 2019. “Agora estamos antecipando a renovação de frota de 2020, com esforço do Governo Federal comprando melhor e gerando economia. São 458 ambulâncias que seriam renovadas em meados de 2020”, afirmou Mandetta.
CRITÉRIOS
Para renovar a frota, estão sendo considerados o tempo de uso e o funcionamento regularizado do serviço. Toda a frota com mais de cinco anos de uso, sem renovação anterior e que não possua irregularidades, pendências ou ocorrências nos órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério da Saúde, deverá ser renovada.
Para ampliação, expansão e implantação, os critérios são o quantitativo de atendimentos do SAMU que já são feitos nos municípios que possuem o serviço e querem ampliar. Para esses casos, considera-se a população mínima de 12,5 mil habitantes. Os pedidos com os projetos e pactuações locais devem ser feitos pelos estados e municípios ao Ministério da Saúde, que avaliará cada caso.
As ambulâncias doadas estarão vistoriadas e disponíveis para retirada na cidade de Sorocaba, em São Paulo. Todos os municípios contemplados estão sendo notificados e estima-se que em até 60 dias todos os veículos sejam retirados diretamente pelos gestores municipais. Antes da retirada, o prefeito ou governador deve assinar o Termo de Doação do veículo e encaminhar ao Ministério da Saúde a assinatura, para posterior publicação no Diário Oficial da União. Essas regras obedecem a recomendação da Controladoria-Geral da União e acórdão do Tribunal de Contas da União.