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Prefeito de Soledade Geraldo Moura Ramos publica nota de esclarecimento sobre veto em câmara de Vereadores

Na tarde desta terça-feira (11) o Prefeito Geraldo Moura Ramos publicou nas redes sociais uma nota de esclarecimento acerca do veto realizado ao projeto de lei que tratava sobre aposentadorias especiais em Soledade.

O projeto de lei criava uma aposentadoria especial à servidores da Secretaria Municipal de Saúde que trabalhavam com agentes nocivos e prejudiciais à saúde.

Veja na íntegra a nota publicada:

Na noite de ontem (10/02/2020), a Câmara Municipal de Soledade, por maioria de seus membros, manteve veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2019, que dispunha sobre regulamentação de dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Soledade, criando aposentadoria especial à servidores da Secretaria Municipal de Saúde que trabalham com agentes nocivos e prejudiciais à saúde, por entender que a propositura restava gravada com as pechas de ilegalidade e inconstitucionalidade.
Como de claro conhecimento, todos os atos administrativos devem estar em consonância aos princípios que norteiam a Administração Pública e, principalmente, com relação ao princípio da legalidade, balizador da administração pública, todos presentes no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o projeto de lei vetado infringia todos esses princípios.
Isso porque o disciplinamento de provimento de cargos, estabilidade, APOSENTADORIA, dentre outras tantas questões, são matérias reservadas e de iniciativa PRIVATIVA do Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica de Soledade em seu art. 61, inciso VII.
Assim, por ter sido invadida a esfera de iniciativa para propositura do projeto de lei, que necessariamente deveria partir do Poder Executivo, a mesma era completamente inconstitucional, por violar cláusula pétrea da separação de poderes, razão pela qual tinha a obrigação de vetá-la, no que fui compreendido pela mairia dos vereadores municipais.
Os atos, do veto e de sua manutenção partem exclusivamente da obrigação de se respeitar a lei, não restando qualquer afronta ou prejuízos aos servidores municipais da saúde que executem suas atividades em ambientes ou tarefas insalubres, já que todos eles recebem em suas remunerações os devidos adicionais de insalulbridade, em total respeito da Administração Municipal para com com seus colaboradores, importantes peças no quebra-cabeças delicado do serviço público.
Dito isto, informo que não adianta a politização barata dos fatos, tentando macular a honra dos vereadores que mantiveram o veto, eis que todos são dignos representantes do povo soledadense e nada mais fizeram do que respeitar a lei, os quais, unidos ao Poder Executivo Municipal estão resgatando Soledade de práticas antigas que tanto prejuízo trouxeram à cidade.
Estamos protegidos pela verdade.
Soledade, 11 de fevereiro de 2020.

Geraldo Moura Ramos
Prefeito Constitucional de Soledade
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