O prefeito do município de Ingá, Manoel Batista Chaves Filho, preparou uma operação de empréstimo milionária no seu último ano de mandato. Conseguiu aval da Câmara Municipal mesmo sem especificar como e onde aplicaria os recursos – R$ 1,2 milhão – que pretendia sacar do Banco do Brasil. A população da cidade reagiu, ingressando com ação população acatada pela Justiça, que viu “evidente necessidade de suspensão imediata da autorização para a contratação do empréstimo, tendo em vista que confere um verdadeiro cheque em branco ao Município, acarretando um débito vultoso”.
O gestor, mais conhecido na cidade como Manoel da Lenha, já foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por desvios feitos na folha de pagamento dos servidores públicos.
Um precedente que foi determinante para acionar o sinal de alerta na cidade.
Questionado judicialmente, o prefeito – que já não havia conseguido explicar onde investiria os recursos em sua despedida do poder -, também não justificou a necessidade de endividamento dos cofres públicos, que vêm registrando aumento de receita há mais de dois anos.
O crescimento financeira da máquina municipal de Ingá atingiu, no começo deste ano, R$ 21 milhões.
Para os autores da ação popular, Manoel da Lenha vem praticando no município um exercício contábil que ficou famoso no país a partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff: as pedaladas fiscais de Ingá se materializam em crescimento da dívida pública, a despeito do crescimento das receitas e dos aportes de empréstimos contratados entre 2013 e 2019.
A dívida do município com o INSS, por exemplo, não para de crescer – saindo dos R$ 11,4 milhões contabilizados em 2013 para R$ 22,9 milhões no ano passado, conforme dados monitorados pelo Sistema Sagres.
No despacho acatando a ação popular, a juíza Rafaela Coutinho deixa claro que o novo empréstimo afronta dispositivos constitucionais e encerra sua decisão fazendo eco às suspeitas da população:
“É de se estranhar que tal lei tenha sido aprovada no primeiro mês do ano, quando a execução do orçamento anual ainda nem se iniciou, e que não exista indicação da necessidade surgida após a aprovação do orçamento que justifique a operação de crédito”, grifa a magistrada.