Uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça(STJ), Sebastião Reis Júnior, negou um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. O HC foi impetrado pela defesa do prefeito Jurandi, após uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a acusação de improbidade administrativa, relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015, quando o réu estava no cargo de prefeito.
Segundo sustentou a defesa, improbidade administrativa não é fundamento para impor medidas cautelares. A denúncia diz que o investigado, no ano de 2013, teria contratado um segundo denunciado, o senhor Lourival dos Santos, para um cargo comissionado de Coordenador de Direção, Pecuária e Pesca, da Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
De acordo com os autos, o prefeito havia contratado Lourival para fazer um serviço de roçagem de estradas e marcenaria, mediante um pagamento de R$ 11.580, 00, incorrendo em tese de conduta atípica. Além dessa, há outras cinco denúncias contra o gestor.
A defesa do prefeito Jurandi ainda não se manifestou sobre a decisão.
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Com Se Liga PB