STJ indefere pedido de Habeas Corpus ao prefeito afastado de Taperoá

Uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça(STJ), Sebastião Reis Júnior, negou um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. O HC foi impetrado pela defesa do prefeito Jurandi, após uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a acusação de improbidade administrativa, relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015, quando o réu estava no cargo de prefeito.
Segundo sustentou a defesa, improbidade administrativa não é fundamento para impor medidas cautelares. A denúncia diz que o investigado, no ano de 2013, teria contratado um segundo denunciado, o senhor Lourival dos Santos, para um cargo comissionado de Coordenador de Direção, Pecuária e Pesca, da Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
De acordo com os autos, o prefeito havia contratado Lourival para fazer um serviço de roçagem de estradas e marcenaria, mediante um pagamento de R$ 11.580, 00, incorrendo em tese de conduta atípica. Além dessa, há outras cinco denúncias contra o gestor.
A defesa do prefeito Jurandi ainda não se manifestou sobre a decisão.

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Com Se Liga PB
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