O auxílio emergencial trouxe alívio
financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma moradora do interior
do Piauí, Vanessa Gonçalves (a entrevistada optou por usar um nome
fictício), mãe de dois filhos. Ela disse que foi dispensada do trabalho
de limpeza em uma empresa.
“Sou chefe de família. O auxílio
emergencial me ajudou muito. Eu trabalhava na limpeza e assim que
começou a pandemia, fui a primeira a ser dispensada. Com esse auxílio,
comprei alimentos para os meus filhos”, acrescentou.
Há casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o benefício negado.
Foi o que aconteceu com a
microempreendedora Laura Kim Barbosa, que se cadastrou, mas recebeu como
resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e por isso
ela não é elegível.
Entretanto, Laura diz que mora sozinha em
São Paulo, tem um filho que é estagiário em um órgão público em outro
estado e ele não fez pedido para receber o auxílio.
A microempreendedora conta ainda que os
pais são aposentados e não podem pedir o benefício. “O motivo é
totalmente absurdo. Eu moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois meses de aluguel por não ter dinheiro, e o próximo vencimento será no fim deste mês.
“Já estou indo para o terceiro mês sem
pagar o aluguel. Não dá para pagar porque tenho que comprar comida e
pagar contas como água e luz. Como nunca fui beneficiária de nenhum
programa social, não tenho desconto nas contas de água e luz”.
Depois que teve o beneficio negado, Laura disse que tentou contestar no aplicativo da Caixa, mas não conseguiu.
Ao acessar o aplicativo, apareceu a seguinte mensagem: “Ops! CPF já cadastrado. Você já solicitou seu auxílio emergencial.
Ela contou ainda que entrou em contato
com a ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da Dataprev,
que cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas não
conseguiu reverter a situação.
Laura disse que mandou mensagem pelo
whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar com uma ação
coletiva na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de rede
social que também não conseguiram receber. A microempreendedora aguarda
resposta da Defensoria Pública.
Em nota, a Caixa informou que “a
responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da
Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa
se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em nota, que o
Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio
emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios
legais da concessão do benefício.
“A Dataprev atua como parceira
tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do
direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2
de abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento
de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão
gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas
bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o
“reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários
critérios previstos em lei, de acordo com as informações oficiais
disponibilizadas naquele momento, nas bases federais, conforme previsto
na legislação”.
O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.
O governo federal disponibilizou dois
sites para consultar a situação do requerimento:
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .
O ministério desenvolveu uma cartilha com
o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites.
No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido
de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação.
De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação.
Se o resultado for “benefício não
aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou
realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no site
auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua
solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar
em continuar.
É preciso informar ainda o código enviado
por SMS para o celular do beneficiário. Após esse passo, vai aparecer a
mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o
motivo da não aprovação.
Logo abaixo, são disponibilizados dois
links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de
ter informado algum dado errado.
No segundo, o cidadão deve “Contestar
essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas
não concorda com o motivo da não aprovação.
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