A Corregedoria-Geral de Justiça prorrogou, até o dia 31 de maio, a suspensão das celebrações de casamento, salvo os casos de urgência e que possam ser realizados por videoconferência, na Paraíba. Além disso, estabeleceu critérios para o funcionamento dos cartórios extrajudiciais, no período das medidas temporárias para conter o contágio do novo coronavírus (Covid-19), diante da situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A nova Recomendação, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que revoga o artigo 3º da Recomendação nº 6.
Na nova redação estabelece que “nas serventias extrajudiciais em que os delegatários e prepostos estejam contaminados, no grupo de risco [...] ou coabitem com pessoas doentes ou de risco, os serviços serão prestados por regime de plantão a distância, mediante atendimento pelos meios eletrônicos disponibilizados, e ainda, devendo tal suspensão do atendimento presencial ser comunicada à Corregedoria”.
Para a nova Recomendação nº 7, a Corregedoria considerou, ainda, os atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça. A medida tomou como base as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
G1 PB