Atrasou a pensão? Uma única parcela pode levar à prisão, alerta Senado Federal
Em apuração do portal Lázaro Farias junto ao Senado Federal, foi confirmado que o atraso no pagamento de pensão alimentícia pode ter consequências sérias e imediatas. De acordo com a Lei 5.478/68, basta uma única parcela em atraso para que o beneficiário entre com pedido de prisão do devedor.
A regra é clara: o responsável legal pelo pagamento da pensão tem a obrigação de manter os repasses em dia, sob pena de ser detido por dívida alimentar, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, reforçando o que já estava estabelecido desde 1968.
O Senado reforça que o objetivo da lei não é punir, mas sim garantir a sobrevivência e o bem-estar da criança ou dependente. A prisão civil, nesse caso, tem natureza coercitiva e pode durar até 3 meses, sendo que o devedor será mantido em regime fechado, separado dos demais presos.
Além disso, o devedor continua obrigado a quitar os valores devidos mesmo após a prisão. A soltura não significa quitação da dívida, mas apenas o fim da medida coercitiva.
A recomendação das autoridades é que, em caso de dificuldade financeira, o responsável procure a Justiça para tentar renegociar o valor da pensão, evitando assim consequências mais graves.
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