Governo Federal inicia devolução de descontos indevidos a herdeiros e pensionistas; veja como solicitar


 O Governo Federal começa, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados já falecidos. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas tiveram descontos aplicados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, mesmo após o óbito.

A Secretaria de Previdência esclareceu que os valores devolvidos serão divididos entre todos os pensionistas ou herdeiros habilitados.

Como pedir a devolução — passo a passo

Para pensionistas (benefícios que geraram Pensão por Morte)

O titular da pensão pode solicitar a devolução pelos seguintes canais:

  • Meu INSS

  • Central 135

  • PrevBarco

  • Agências dos Correios

O montante a ser restituído será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício.


Para herdeiros (benefícios que não geraram Pensão por Morte)

Para esses casos, é necessário seguir duas etapas.

1º Passo — Reconhecimento da condição de herdeiro

Antes de pedir a devolução, o INSS precisa reconhecer quem é o herdeiro. Para isso, o solicitante deve:

  1. Acessar o Meu INSS e entrar em:
    “Consultar Descontos de Entidades Associativas” → “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” → “Pedir Análise”.

  2. Anexar documentos que comprovem a condição de sucessor/herdeiro:

    • Escritura Pública ou Alvará Judicial, com autorização expressa para contestação no processo de ressarcimento;

    • Documento de identificação e comprovante de endereço.

Quem tiver dificuldade pode pedir ajuda pela Central 135.


2º Passo — Solicitar a devolução dos valores

Com o reconhecimento concluído, o herdeiro já pode solicitar o ressarcimento pelos canais:

  • Meu INSS

  • Central 135

  • Correios

  • PrevBarco

No Meu INSS, o processo funciona assim:

  1. Acesse “Consultar Pedidos” e localize o protocolo de “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.

  2. Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

  3. Verifique cada desconto e marque se foi autorizado ou não autorizado.

  4. Preencha os dados solicitados e finalize em “Enviar Declaração”.

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros reconhecidos.

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