O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido apresentado pela influenciadora e advogada Deolane Bezerra para revogar a prisão preventiva decretada no âmbito da investigação que apura uma suposta ligação dela com o Primeiro Comando da Capital.
Na decisão publicada neste domingo (24), Flávio Dino afirmou que não havia espaço para atuação direta do STF no caso e destacou que o instrumento jurídico utilizado pela defesa não poderia substituir recursos previstos nas instâncias inferiores.
“Não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, afirmou o ministro na decisão.
O magistrado também ressaltou que, em situações de discordância sobre decisões judiciais, o caminho adequado é a apresentação de recursos processuais.
“Nas hipóteses de descumprimento da decisão, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação”, concluiu Dino.
A defesa de Deolane sustentou que ela teria direito à prisão domiciliar por ser mãe de uma criança menor de idade, citando entendimentos anteriores do STF em casos semelhantes.
Apesar disso, a Corte considerou que os indícios investigados envolvendo possível lavagem de dinheiro ligada ao crime organizado, além da hipótese de fuga — já que a influenciadora estaria na Itália antes da prisão — justificam a manutenção da prisão preventiva.
