A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (09), o Projeto de Lei nº 7.085/2026, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que estabelece novas regras para a suspensão de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário, em casos de inadimplência.
A proposta reforça a atuação do parlamentar na defesa dos direitos dos consumidores paraibanos e busca garantir mais dignidade às famílias diante de situações de dificuldade financeira.
Pelo texto aprovado, as concessionárias ficam proibidas de interromper o fornecimento dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais. A restrição também vale para as vésperas de feriados, a partir das 12h, e durante o período noturno dos dias úteis, entre 18h e 8h da manhã seguinte.
Outro ponto importante da matéria é a obrigatoriedade de notificação prévia por escrito ao consumidor com antecedência mínima de 15 dias corridos. O comunicado deverá informar o valor da dívida e apresentar as opções de parcelamento disponíveis.
Ao defender a proposta, Wilson Filho destacou que a medida busca evitar que famílias sejam surpreendidas com a interrupção de serviços indispensáveis em momentos em que não há possibilidade imediata de regularização da situação.
“A interrupção do fornecimento de água ou energia elétrica em finais de semana ou vésperas de feriados coloca o cidadão em situação de vulnerabilidade extrema, uma vez que os canais de atendimento funcionam de forma limitada, dificultando a regularização do débito. A medida não incentiva a inadimplência, mas humaniza o processo de cobrança e preserva direitos básicos da população”, afirmou o deputado.
O projeto também estabelece penalidades para as concessionárias que descumprirem as novas regras. A multa prevista é de 50 UFR-PB por consumidor afetado, com valor dobrado em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses.
Além disso, a proposta segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao vedar o corte do serviço com base em faturas vencidas há mais de 90 dias, desde que as contas posteriores estejam quitadas.
Caso ocorra uma suspensão indevida, a concessionária ficará impedida de cobrar taxa de religação e deverá restabelecer o serviço em até quatro horas, sem qualquer custo para o consumidor.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para análise e possível sanção do Governo do Estado.
