O consumidor que abastece o veículo em postos de combustíveis da Paraíba tem o direito de exigir, gratuitamente, testes para verificar a qualidade do produto antes de efetuar o pagamento. A possibilidade está prevista nas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e também encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, solicitar a realização dos testes é um direito do consumidor e não um benefício oferecido pelo estabelecimento. A verificação pode ser solicitada no momento do abastecimento, especialmente quando houver suspeita de que a quantidade ou a qualidade do combustível não corresponde ao que está sendo informado.
Entre os procedimentos que podem ser realizados está o chamado “teste da proveta”, utilizado para verificar a proporção de etanol anidro e a presença de água na gasolina. A gasolina comum e a aditivada comercializadas no Brasil devem respeitar o percentual de etanol anidro estabelecido pelas normas vigentes, atualmente fixado em até 27%.
Também é possível solicitar o teste da massa específica do etanol. Segundo o secretário, muitos postos já disponibilizam esse equipamento próximo às bombas de abastecimento. O dispositivo permite verificar características do combustível, como a cor e a massa específica do etanol.
Consumidor também pode conferir a quantidade abastecida
Além da qualidade do combustível, o consumidor também pode solicitar a aferição da bomba quando desconfiar que a quantidade abastecida não corresponde ao volume indicado no equipamento. O teste é realizado com um recipiente de 20 litros e permite verificar se a quantidade de combustível liberada pelo bico da bomba corresponde ao volume apresentado no visor.
Júnior Pires recomenda que os consumidores priorizem postos de combustíveis de sua confiança, utilizados com frequência no dia a dia. No entanto, caso a pessoa abasteça em um estabelecimento que não costuma frequentar e perceba alguma situação suspeita, também pode solicitar imediatamente a realização dos testes e a aferição da bomba.
Uma das situações que pode gerar desconfiança é quando o volume indicado no abastecimento parece incompatível com a capacidade do tanque do veículo. Nesses casos, o consumidor pode solicitar que a bomba seja aferida no mesmo momento, conforme explicou o secretário do Procon de João Pessoa.
Posto pode ser punido se negar o teste
Os postos de combustíveis são obrigados a contar com funcionários capacitados para realizar os testes e também devem possuir os equipamentos necessários para atender às solicitações dos consumidores. A recusa em realizar a verificação pode resultar em medidas administrativas contra o estabelecimento.
Segundo Júnior Pires, o consumidor que tiver o pedido negado pode acionar o Procon municipal ou estadual para que as providências cabíveis sejam adotadas. O posto que se recusar a realizar o procedimento poderá ser autuado, receber multa e, dependendo da situação, até ter as atividades suspensas até a regularização do problema.
Direito também está previsto no Código de Defesa do Consumidor
Além das normas da ANP, o direito do consumidor também é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 6º, inciso III, garante o acesso a informações claras e precisas sobre a quantidade, as características, a composição e a qualidade dos produtos comercializados.
O artigo 39 também protege o consumidor contra práticas abusivas, como a venda de produto adulterado ou diferente daquele anunciado. Já o artigo 18 estabelece a responsabilidade por vícios de qualidade. Dessa forma, caso o combustível apresente adulteração ou outro problema, o posto poderá ser responsabilizado.