O Governo Federal mudou as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da nova regulamentação, lojas e estabelecimentos comerciais só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A mudança foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 1.316, publicada nesta terça-feira (21), e estabelece que a autorização deverá ser negociada pelas entidades representativas das categorias envolvidas.
A nova exigência, no entanto, não se aplica a todas as atividades. Alguns setores considerados essenciais ou que tradicionalmente funcionam em feriados poderão continuar operando normalmente. Entre eles estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e funerárias, além de outros segmentos previstos na regulamentação.
Quando não existir um sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A nova regra vale exclusivamente para o funcionamento do comércio nos feriados e não altera as normas aplicadas ao trabalho aos domingos, que continuam seguindo o que determina a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A portaria havia sido publicada originalmente em 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada pelo menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo concedeu mais 90 dias para a implementação e criou uma comissão formada por representantes de empregadores e trabalhadores, com o objetivo de buscar um acordo sobre as regras para o funcionamento do comércio nos feriados. O consenso foi alcançado agora com a publicação da nova regulamentação.
Com a mudança, empresas que funcionarem em feriados sem a autorização exigida poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas à aplicação de multa. Por outro lado, estabelecimentos que já possuem uma Convenção Coletiva de Trabalho em vigor autorizando o funcionamento nesses dias não precisarão firmar um novo acordo. A autorização já existente continuará válida conforme os termos previstos na negociação coletiva.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a nova regra é resultado de negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Segundo ele, o governo decidiu manter as discussões abertas até que houvesse consenso entre as partes e defendeu o diálogo como caminho para definir as condições de funcionamento do comércio nos feriados.
Marinho também afirmou que sindicatos patronais e de trabalhadores deverão continuar negociando para estabelecer como cada segmento do comércio funcionará nos feriados. Segundo o ministro, a responsabilidade pelas futuras autorizações ficará com as entidades representativas, enquanto o governo poderá atuar como mediador caso seja necessário. A expectativa é que o novo modelo ofereça mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas, com as regras sendo definidas diretamente por meio da negociação coletiva.