O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (21), os limites de gastos que poderão ser utilizados pelos candidatos nas Eleições Gerais de 2026. Os valores permanecem os mesmos aplicados no pleito de 2022, conforme decisão aprovada pelo plenário da Corte.
Na Paraíba, os candidatos terão limites diferentes conforme o cargo disputado. Os valores estabelecem o teto máximo de recursos que poderão ser utilizados durante a campanha eleitoral.
Candidatos ao Governo da Paraíba:
R$ 7.115.522,46 no primeiro turno.
Em caso de segundo turno, o limite poderá receber um acréscimo de R$ 3.557.761,23.
Candidatos ao Senado:
R$ 3.811.887,03 por candidatura.
Candidatos a deputado federal:
R$ 3.176.572,53.
Candidatos a deputado estadual:
R$ 1.270.629,01.
No cenário nacional, os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88.944.030,80 no primeiro turno. Caso haja segundo turno, o limite terá acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Segundo o TSE, a decisão de manter os valores de 2022 levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que permanece em R$ 4,9 bilhões.
O presidente do TSE e relator da proposta, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a atualização dos valores poderia não refletir a realidade financeira dos partidos e poderia afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
O que entra no limite de gastos?
O teto estabelecido pelo TSE considera não apenas as despesas pagas diretamente pelos candidatos, mas também outros recursos utilizados durante a campanha.
Entram no cálculo:
- despesas realizadas pela candidatura;
- transferências financeiras para partidos e outros candidatos;
- doações estimáveis em dinheiro, como serviços e bens;
- recursos repassados ao partido que ultrapassem os gastos efetivamente realizados em benefício da candidatura, com exceção das sobras de campanha.
Penalidades
Candidatos que ultrapassarem o limite permitido poderão receber multa equivalente a 100% do valor excedente. Além disso, o excesso de gastos pode resultar em investigação por abuso de poder econômico, conforme previsto na legislação eleitoral.
A apuração do uso irregular de recursos ocorre, geralmente, durante a análise da prestação de contas das campanhas, sem impedir outras medidas judiciais relacionadas ao caso.
