O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o envio de oito armas de fogo de propriedade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente sob a guarda do Exército, para a Polícia Federal. A decisão, proferida no domingo (05), estabelece um prazo de 48 horas para que o comando do Batalhão de Polícia do Exército efetue a transferência dos armamentos à Superintendência da PF, que ficará responsável pela apreensão e custódia definitiva dos itens.
A determinação ocorre após a defesa de Bolsonaro detalhar a localização de um lote de 10 armas que haviam sido alvo de uma ordem de entrega anterior, expedida na sexta-feira (03), mesma data em que foi mantida a prisão domiciliar do ex-presidente no âmbito do inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a petição dos advogados, duas das dez armas solicitadas já haviam sido entregues à Polícia Federal em abril de 2023 por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Diante disso, o ministro determinou que a PF certifique o recebimento anterior e vincule formalmente os itens ao processo judicial em curso.
Detalhamento do arsenal vinculado ao processo
Abaixo constam as especificações técnicas dos armamentos citados na decisão do Supremo Tribunal Federal, divididos conforme a sua atual localização declarada:
| Modelo e Fabricante | Calibre | Classificação Legal |
| Sob custódia do Exército (Transferência ordenada) | ||
| Pistola Forjas Taurus | .380 Automatic | Uso permitido |
| Pistola Forjas Taurus | .40 Smith & Wesson | Uso restrito |
| Pistola Glock | 9x19 mm Parabellum | Uso restrito |
| Carabina/Fuzil Springfield Armory | 7,62x51 mm | Uso restrito |
| Espingarda Typhoon | 12 GA | Uso restrito |
| Pistola Arex | 9x19 mm Parabellum | Uso restrito |
| Pistola SIG-Sauer | 9x19 mm Parabellum | Uso restrito |
| Espingarda Maestro Arms Company | — | Uso permitido |
| Sob custódia da Polícia Federal (Aguardando vinculação) | ||
| Carabina/Fuzil Caracal | 5,56x45 mm | Uso restrito |
| Pistola Caracal | 9x19 mm Parabellum | Uso restrito |
O cumprimento da medida deverá ser certificado nos autos pela Superintendência da Polícia Federal logo após o término do prazo estipulado ao comando militar.