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Lei amplia Paraíba que Acolhe e inclui órfãos de feminicídio no programa

Crianças, adolescentes e jovens que perderam a mãe ou a responsável legal em casos de feminicídio agora passam a ser atendidos pelo programa Paraíba que Acolhe. A mudança foi oficializada por meio de uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).

Antes da alteração, o programa era voltado para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19. Com a nova regra, o benefício também será destinado a pessoas em situação de orfandade causada pelo feminicídio.

O auxílio financeiro permanece no valor de R$ 534,32 mensais e será concedido aos beneficiários que cumprirem os critérios estabelecidos pela legislação. O pagamento continua até a maioridade civil ou conforme as demais situações previstas em lei.

Além da ampliação do público atendido, a nova legislação também determina que os municípios realizem busca ativa para identificar casos de orfandade provocados pela Covid-19 ou pelo feminicídio que ainda não tenham sido registrados pelos sistemas de Saúde ou Assistência Social.

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