Mulheres com 18 anos ou mais já podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A medida permite a comercialização, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos responsáveis.
O equipamento poderá ser utilizado para conter temporariamente agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual. O uso será permitido apenas em casos de legítima defesa, quando houver uma agressão injusta, atual ou iminente, e deverá ser proporcional ao risco.
Para adquirir o spray, a mulher deverá comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto terão que manter registros das compras por cinco anos e fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento.
A lei também determina que o spray será de uso individual e intransferível, sem possibilidade de conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade acima de 50 mililitros serão considerados de uso restrito e destinados a órgãos de segurança e instituições autorizadas.
Além disso, a norma cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com ações educativas sobre o uso responsável do equipamento, limites da legítima defesa e informações sobre canais de denúncia de violência doméstica.
