Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. Na Paraíba, 6.068 eleitores já fizeram o pedido para votar fora do município de origem durante o pleito.
Do total de solicitações, 2.854 foram feitas por eleitores que pretendem votar em trânsito dentro da própria Paraíba. João Pessoa concentra a maior quantidade de pedidos, com 2.135 eleitores, seguida por Campina Grande, com 664, e Santa Rita, com 55.
Entre os paraibanos que estarão fora do estado no dia da eleição, São Paulo é o principal destino, com 892 solicitações. Em seguida aparecem Rio de Janeiro, com 449; Pernambuco, com 292; Distrito Federal, com 278; e Rio Grande do Norte, com 193 pedidos.
Juntos, os cinco estados concentram a maior parte das solicitações feitas por eleitores paraibanos que estarão fora da Paraíba durante a votação.
A consulta ao local de votação estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, após a efetivação da transferência temporária. A informação poderá ser consultada pelo aplicativo e-Título e pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar
O pedido de voto em trânsito pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, caso o eleitor tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para solicitar a transferência temporária, o título eleitoral precisa estar em situação regular. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a secretária da Corregedoria, Vanessa do Egypto, as regras dependem do local onde o eleitor estiver no dia da votação. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que faça a solicitação dentro do prazo e escolha um dos municípios habilitados.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar em trânsito somente para o cargo de presidente da República.
Atenção após a habilitação
Depois de ser habilitado para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado.
Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde possui o domicílio eleitoral no dia da eleição.
Também é importante ficar atento à regra para a justificativa no próprio dia da votação. Não serão processadas justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.
