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MPT e MPE emitem recomendações para combater assédio eleitoral contra trabalhadores na Paraíba

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiram recomendações a candidatos, partidos políticos, coligações e federações na Paraíba com orientações para prevenir e combater o assédio eleitoral contra trabalhadores. A divulgação das medidas ocorreu nesta terça-feira (8).

As recomendações também se aplicam ao Governo da Paraíba e às administrações dos municípios paraibanos, especialmente em relação aos servidores públicos durante as Eleições 2026.

A iniciativa foi divulgada após um caso envolvendo o vereador Roberto Cândido (UNIÃO), que, durante uma sessão na Câmara Municipal de Junco do Seridó, defendeu que o prefeito obrigasse servidores contratados a votar nos candidatos apoiados pela gestão.

Segundo os órgãos, a relação de emprego, a autoridade hierárquica e a estrutura administrativa não podem ser utilizadas para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação à escolha eleitoral ou à participação em atividades político-eleitorais.

Entre as condutas que devem ser evitadas estão:

  • ameaçar trabalhadores ou servidores com demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de benefícios por causa de sua preferência política;
  • oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou qualquer outra vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
  • convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros eventos de campanha por meio de pressão relacionada à relação de trabalho ou funcional;
  • utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para beneficiar candidaturas;
  • promover ou permitir propaganda eleitoral dentro de ambientes de trabalho públicos ou privados;
  • discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
  • utilizar servidores públicos ou empregados da Administração Pública em atividades de campanha durante o horário de expediente, salvo nas situações permitidas pela legislação.

Consequências das irregularidades

Na esfera eleitoral, as situações identificadas poderão resultar em representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, além de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de possíveis crimes eleitorais.

Dependendo da gravidade das irregularidades, as consequências podem incluir multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.

Na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas. As medidas podem buscar tanto a interrupção das práticas irregulares quanto a reparação dos danos causados aos trabalhadores.

Divulgação das recomendações

O material informativo elaborado pelo MPE e pelo MPT, com as principais orientações para prevenir o assédio eleitoral, deverá ser divulgado nos canais oficiais e nas redes sociais de partidos, federações, coligações e campanhas.

O cartaz que integra o material também deverá ser afixado em local visível nos comitês eleitorais, sedes partidárias e repartições públicas.

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