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TRE-MG determina retirada de conteúdos que afirmam que Nikolas chamou Vorcaro de “lindão”

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (6), que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados no site e nas redes sociais do veículo que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”.

O veículo informou que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação.

A determinação foi tomada em caráter liminar e atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira. Na decisão, o juiz Jair Francisco dos Santos afirmou ter ouvido o áudio citado nas reportagens e constatado que o deputado se refere a Vorcaro como “Dani” nas passagens analisadas, e não como “lindão”.

Segundo o ICL Notícias, a expressão aparece na transcrição oficial do áudio. Na gravação, Nikolas pede que Vorcaro auxilie seu advogado e ex-assessor de gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, em uma questão envolvendo a liberação de um ativo minerário.

Na decisão, o magistrado afirmou:

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão”

Com a liminar, o TRE-MG determinou que o ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela Meta, tornem indisponíveis, também no prazo de 24 horas, a reportagem publicada no site e conteúdos divulgados no Instagram e no Facebook.

Ao justificar a medida, o juiz considerou que a proximidade das eleições e a velocidade de disseminação do conteúdo na internet representariam risco de propagação de uma informação que classificou como “sabidamente inverídica”. Por esse motivo, determinou a retirada de seis publicações.

A decisão, no entanto, não alcança todos os conteúdos produzidos pelo veículo sobre o episódio. O magistrado considerou “desproporcional” retirar do ar um vídeo com mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva, autora da reportagem, analisa o conteúdo e as circunstâncias envolvendo o áudio.

Também foi mantido outro vídeo publicado no Instagram e no Facebook, no qual o jornalista Xico Sá comenta o caso.

Sobre essas publicações, o juiz afirmou:

“Em ponderação aos interesses considerados, no caso dessas três publicações, entendo que prevalece o interesse público na divulgação das matérias que tiveram como foco a análise do conteúdo do áudio, mencionando-se apenas num trecho a afirmação de que o representante teria se referido a Daniel Vorcaro como “lindão”. Também, não verifiquei uma clara intenção de divulgar notícia inverídica.”

Nikolas também questionou a informação de que teria procurado Vorcaro para pedir a “liberação de ativo de minério”. Nesse ponto, porém, o juiz não identificou irregularidade eleitoral.

Segundo a decisão:

“O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral.”

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