O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o humorista Gustavo Mendes retire das redes sociais um vídeo em que faz críticas e ironiza a destinação de emendas parlamentares do senador e candidato à reeleição Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho e é de caráter liminar.
O vídeo utiliza como referência uma reportagem sobre cerca de R$ 210 milhões em emendas destinadas a obras na BR-230. Na publicação, o humorista também faz associações entre os recursos e a participação de um ex-integrante do gabinete de Veneziano na execução dos serviços, por meio de uma empresa que teria ligação com ele.
Veneziano acionou a Justiça Eleitoral pedindo a remoção do conteúdo. Segundo a representação, a combinação de textos, imagens, encenação e elementos visuais poderia levar o eleitor a interpretar que o senador teria destinado recursos públicos com o objetivo de beneficiar determinada pessoa ou empresa.
Ao analisar o pedido, Aluízio Bezerra Filho entendeu que havia indícios de que o conteúdo poderia ter ultrapassado os limites da crítica política e do humor. Para o desembargador, a forma como as informações foram apresentadas poderia levar à conclusão de que Veneziano teria provocado ou favorecido um benefício empresarial, sem que essa relação estivesse comprovada.
Defesa
A assessoria de Gustavo Mendes informou ao g1 que o humorista não tinha conhecimento de qualquer ação judicial relacionada ao vídeo e afirmou que ele não havia recebido citação, intimação ou comunicação oficial sobre a decisão.
Sobre a publicação, a assessoria afirmou que o conteúdo tem caráter humorístico e foi produzido com base em fatos públicos e reportagens divulgadas pela imprensa. Também negou a criação deliberada de informações falsas.
Prazo para remoção
Pela decisão, Gustavo Mendes deve retirar o vídeo das redes sociais em até 24 horas. Caso não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A Meta, responsável pelo Instagram, também foi comunicada. Se o conteúdo permanecer disponível após o prazo, a plataforma deverá fazer a retirada, igualmente sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.
O humorista ainda deverá apresentar defesa no processo no prazo de dois dias.
Uso de inteligência artificial
O pedido apresentado por Veneziano também questionava um possível uso de deepfake e inteligência artificial na produção do vídeo. Esse ponto, no entanto, não foi analisado neste momento pelo relator.
Segundo o desembargador, a questão deverá ser examinada posteriormente, após a apresentação da defesa de Gustavo Mendes, já que nem toda montagem ou imagem produzida artificialmente pode ser classificada juridicamente como deepfake.
