NOTA DE ESCLARECIMENTO
Desde a expedição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba das decisões que declararam a inconstitucionalidade da Lei nº. 510/2009, que dispunha sobre a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Juazeirinho e da Lei nº. 241/1997, que autorizava a municipalidade a contratar serviços profissionais transitórios na modalidade de excepcional interesse público, o Município de Juazeirinho vem sofrendo fortemente para ofertar à sua população, serviços públicos necessários e de qualidade.
Na primeira lei mencionada, estavam previstos os cargos básicos de funcionamento dos órgãos municipais, seus diretores, chefes e coordenadores, aqueles responsáveis por suas administrações aliados aos Secretários Municipais e ao Chefe de Executivo. O dispositivo declarado inconstitucional estava atrasado, a margem dos padrões legais atuais e fora da realidade de funcionamento de nossa máquina, além de possibilitar um inchaço imoral do serviço público, com funções desnecessárias à nossa realidade.
Por esta razão, o Executivo Municipal, após amplo estudo de causa, com análise detida do funcionamento de todos os órgãos do Município de Juazeirinho, em obediência ao entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba, da Corte de Contas Estadual e do Ministério Público, realizando um corte imenso nos cargos antes existentes, reduzindo de 239 para 114 o número de cargos comissionados na edilidade, editou Projeto de Lei criando a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
De igual forma, o Município de Juazeirinho, hodiernamente, necessita cumprir com o preenchimento de diversos espaços transitórios e excepcionais, gerados por licenças médicas e funcionais de servidores, e para a garantia de funcionamento de serviços que tiveram todos os aprovados no último concurso realizado convocados, ou em funções que não foram previstas no mesmo para preenchimento, o que, indiscutivelmente, representa necessidade excepcional.
De natural sabença, a edilidade possui a administração de diversos programas transitórios, mantidos através de parceria com o Governo Federal, os quais podem ser encerrados a qualquer tempo, a exemplo do SAMU, do NASF, do CAPS, CRAS do CREAS e do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dentre outros.
Desta forma, sendo totalmente presumível o preenchimento dos requisitos da contratação por excepcional interesse público, posto que a edilidade não é capaz de suportar, após o fim dos convênios, a despesa gerada com pessoal, fora editado projeto de lei, com o fim de possibilitar este tipo de contração.
Elaborados e encaminhados a Câmara de Vereadores do Município, iniciou-se uma verdadeira marcha de luta entre os poderes, já que a Prefeitura Municipal encontrou uma barreira no legislativo municipal, com vários de seus membros, apenas por interesses políticos menores, atrapalhando o seu andamento, em inúmeras oportunidades, causando sérios prejuízos ao Município e ao seu povo com o prolongar dessa situação. Cabe informar, que esta situação se arrasta, desde Julho de 2015.
Após clamor popular, conseguimos finalmente aprovar as regras e a possibilidade para contratação de pessoal por excepcional interesse público, solucionando em parte o problema existente, restando, entretanto, a parcela mais importante do serviço público em aberto, aqueles que, pela confiança do Chefe do Executivo poderão gerir os órgãos municipais.
É premente levar a conhecimento público, que a Administração Pública não caminha sozinha, não vive acéfala, sem seus líderes. O Prefeito e os Secretários, isoladamente, não conseguem fazer funcionar, de forma correta e integral, os serviços devidos ao povo.
A exemplo disso, não pode estar aberto um Hospital que não possui Diretor Administrativo e Clínico, não pode a Policlínica Municipal, o CAPS, o Serviço Municipal de Fisioterapia, o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, o SAMU, a Vigilância Epidemiológica e Sanitária, funcionarem sem seus coordenadores, não pode existir limpeza pública sem alguém que coordene os agentes de limpeza que executam esse serviço, não pode funcionar uma secretaria de infraestrutura sem coordenações como as de obras, de iluminação e de transportes. Esta última responsável por uma frota que diariamente, transporta alunos da zona rural para a sede do município e da sede do município para diversas universidades em Campina Grande – PB, conduz pacientes acometidos das mais variadas patologias, como câncer, doenças renais que necessitam de tratamento de hemodiálises, reabilitação motora, etc. Ainda, é responsável, por um conjunto de maquinas que diariamente, atende as necessidades do campo, como a construção e manutenção de estradas, construções rurais como a de barreiros, barragens e cisternas. Sem uma lei que permita a criação dos cargos necessários ao preenchimento das funções em questão, torna-se impossível atender as demandas e as necessidades do funcionamento da máquina pública, responsável pela coordenação de todas as políticas públicas e serviços pactuados com o governo federal e estadual que devem por direito, ser disponibilizados a população.
Por esta razão, como forma de não descumprir os regramentos legais e se evitar dispor ao público serviços sem qualidade, a Administração de Juazeirinho decidiu paralisar o funcionamento de todos os órgãos municipais a partir do dia 01/04/2016, até que os legisladores, que deverão estar cônscios de seus deveres republicanos, de suas obrigações para com o seu povo, analisem a matéria encaminhada e possibilitem que a máquina pública municipal funcione plenamente. Só assim poderemos servir ao povo de Juazeirinho e cumprir com nossos deveres.
Temos a certeza que isso irá ocorrer para conseguirmos retomar a oferta do que é direito do povo, essa é nossa única aspiração.
Entretanto, sinto a necessidade de vir até vocês no intuito de esclarecer essa trágica situação.
Cordialmente,
JONILTON FERNADES CORDEIRO
Prefeito Constitucional de Juazeirinho
Desde a expedição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba das decisões que declararam a inconstitucionalidade da Lei nº. 510/2009, que dispunha sobre a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Juazeirinho e da Lei nº. 241/1997, que autorizava a municipalidade a contratar serviços profissionais transitórios na modalidade de excepcional interesse público, o Município de Juazeirinho vem sofrendo fortemente para ofertar à sua população, serviços públicos necessários e de qualidade.
Na primeira lei mencionada, estavam previstos os cargos básicos de funcionamento dos órgãos municipais, seus diretores, chefes e coordenadores, aqueles responsáveis por suas administrações aliados aos Secretários Municipais e ao Chefe de Executivo. O dispositivo declarado inconstitucional estava atrasado, a margem dos padrões legais atuais e fora da realidade de funcionamento de nossa máquina, além de possibilitar um inchaço imoral do serviço público, com funções desnecessárias à nossa realidade.
Por esta razão, o Executivo Municipal, após amplo estudo de causa, com análise detida do funcionamento de todos os órgãos do Município de Juazeirinho, em obediência ao entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba, da Corte de Contas Estadual e do Ministério Público, realizando um corte imenso nos cargos antes existentes, reduzindo de 239 para 114 o número de cargos comissionados na edilidade, editou Projeto de Lei criando a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
De igual forma, o Município de Juazeirinho, hodiernamente, necessita cumprir com o preenchimento de diversos espaços transitórios e excepcionais, gerados por licenças médicas e funcionais de servidores, e para a garantia de funcionamento de serviços que tiveram todos os aprovados no último concurso realizado convocados, ou em funções que não foram previstas no mesmo para preenchimento, o que, indiscutivelmente, representa necessidade excepcional.
De natural sabença, a edilidade possui a administração de diversos programas transitórios, mantidos através de parceria com o Governo Federal, os quais podem ser encerrados a qualquer tempo, a exemplo do SAMU, do NASF, do CAPS, CRAS do CREAS e do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dentre outros.
Desta forma, sendo totalmente presumível o preenchimento dos requisitos da contratação por excepcional interesse público, posto que a edilidade não é capaz de suportar, após o fim dos convênios, a despesa gerada com pessoal, fora editado projeto de lei, com o fim de possibilitar este tipo de contração.
Elaborados e encaminhados a Câmara de Vereadores do Município, iniciou-se uma verdadeira marcha de luta entre os poderes, já que a Prefeitura Municipal encontrou uma barreira no legislativo municipal, com vários de seus membros, apenas por interesses políticos menores, atrapalhando o seu andamento, em inúmeras oportunidades, causando sérios prejuízos ao Município e ao seu povo com o prolongar dessa situação. Cabe informar, que esta situação se arrasta, desde Julho de 2015.
Após clamor popular, conseguimos finalmente aprovar as regras e a possibilidade para contratação de pessoal por excepcional interesse público, solucionando em parte o problema existente, restando, entretanto, a parcela mais importante do serviço público em aberto, aqueles que, pela confiança do Chefe do Executivo poderão gerir os órgãos municipais.
É premente levar a conhecimento público, que a Administração Pública não caminha sozinha, não vive acéfala, sem seus líderes. O Prefeito e os Secretários, isoladamente, não conseguem fazer funcionar, de forma correta e integral, os serviços devidos ao povo.
A exemplo disso, não pode estar aberto um Hospital que não possui Diretor Administrativo e Clínico, não pode a Policlínica Municipal, o CAPS, o Serviço Municipal de Fisioterapia, o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, o SAMU, a Vigilância Epidemiológica e Sanitária, funcionarem sem seus coordenadores, não pode existir limpeza pública sem alguém que coordene os agentes de limpeza que executam esse serviço, não pode funcionar uma secretaria de infraestrutura sem coordenações como as de obras, de iluminação e de transportes. Esta última responsável por uma frota que diariamente, transporta alunos da zona rural para a sede do município e da sede do município para diversas universidades em Campina Grande – PB, conduz pacientes acometidos das mais variadas patologias, como câncer, doenças renais que necessitam de tratamento de hemodiálises, reabilitação motora, etc. Ainda, é responsável, por um conjunto de maquinas que diariamente, atende as necessidades do campo, como a construção e manutenção de estradas, construções rurais como a de barreiros, barragens e cisternas. Sem uma lei que permita a criação dos cargos necessários ao preenchimento das funções em questão, torna-se impossível atender as demandas e as necessidades do funcionamento da máquina pública, responsável pela coordenação de todas as políticas públicas e serviços pactuados com o governo federal e estadual que devem por direito, ser disponibilizados a população.
Por esta razão, como forma de não descumprir os regramentos legais e se evitar dispor ao público serviços sem qualidade, a Administração de Juazeirinho decidiu paralisar o funcionamento de todos os órgãos municipais a partir do dia 01/04/2016, até que os legisladores, que deverão estar cônscios de seus deveres republicanos, de suas obrigações para com o seu povo, analisem a matéria encaminhada e possibilitem que a máquina pública municipal funcione plenamente. Só assim poderemos servir ao povo de Juazeirinho e cumprir com nossos deveres.
Temos a certeza que isso irá ocorrer para conseguirmos retomar a oferta do que é direito do povo, essa é nossa única aspiração.
Entretanto, sinto a necessidade de vir até vocês no intuito de esclarecer essa trágica situação.
Cordialmente,
JONILTON FERNADES CORDEIRO
Prefeito Constitucional de Juazeirinho